No
dia 2 de outubro de 1932 foi assinado um acordo, entre os Chefes Militares e
Governo, encerrando-se a luta armada.
O
acordo militar não foi assinado por todos os chefes militares
constitucionalistas, uma vez que a intenção de suspender as hostilidades não
fora previamente discutida e aprovada. Fora iniciativa do
General Klinger, que enviara seus representantes ao General Góes Monteiro.
88
anos se passaram, daquele dia, mas a Revolução Constitucionalista mantem-se viva
no coração da gente bandeirante. Uma lição e um exemplo de coragem cívica de
quanto é capaz a reação de um povo afrontado nos seus ideais democráticos.
A ilustração é a representação do povo paulista.
O telegrama informando a Cessação das Hostilidades.
Carta
do Cel. Euclydes de Figueiredo e Gen. de Brig. Bertholdo Klinger:
Ao
Sr. Dr. Getúlio Vargas
Chefe
do Governo Provisório do Brasil
Nós,
os signatários desta, no caráter de Chefes Militares e organizadores do
Movimento Constitucionalista deflagrado em São Paulo a 9 de Julho último, com
repercussão em Mato Grosso, vimos perante V. Exa. e demais autoridades da República
às quais o caso afete, declarar que assumimos a plena e exclusiva
responsabilidade por todos os acontecimentos constitutivos daquele movimento
armado e dele decorrentes. Esta nossa declaração formal foi até hoje retardada
porque, para faze-la estávamos aguardando a oportunidade que nos seria
proporcionada quando fossemos a depor sobre os fatos em causa; como, porém,
esta ocasião não mais se dará e com isto estejam sofrendo os militares e civis
que cumpriram nossas ordens, se nos impôs este recurso. Fica esclarecido,
assim, que visamos com a presente declaração exonerar inteiramente a
corresponsabilidade no dito movimento constitucionalista a esses referidos
militares e civis que seguiram a nossa orientação e atenderam às nossas
determinações. Mas, além deste objetivo imediato e expresso, visamos também
oferecer ao Governo uma sincera contribuição para o estudo e adoção da melhor
solução para o problema que o defronta, mais relevante que o da dominação pelas
armas: a pacificação, num sentido largo e profundo, que reclama todo o
patriotismo, toda a clarividência do estadista. Sentimos que falta ao governo
autoridade moral para nos pedir contas por um procedimento exatamente igual ao
que, dois anos antes, fez esse mesmo governo alcançar o poder. Então e agora as
razões do movimento foram as mesmas: o ideal da legalidade. Então e agora as
razões dos dissidentes foram as mesmas: força armada. A diferença contra nós –
a nossa culpa única – é que não vencemos. E uma diferença a nosso favor é que
não vencemos. E uma diferença a nosso favor é que o movimento que V. Excia.
chefiou, golpeou um governo legal, ao passo que o nosso visou um governo que
posterga o regime da Lei. Julgamos bastante claro, para dispensar
justificativa, que não nos move a pretensão de querermos nos apropriar do
Movimento Constitucionalista, nem pretendemos uma diminutio capitis de nossos
colaboradores, perfeitamente identificados com o móvel da nossa atuação.
Bordo
do navio presídio Pedro I, 30 de outubro de 1932.
a) Bertholdo
Klinger, Gen. de Bda.
a) Euclydes
Figueiredo, Cel.
Chefes Militares e o Governador Pedro de Toledo
Equipe do Governador Pedro de Toledo
Fonte.
FIGUEIREDO,
E. Contribuição para a História da
Revolução Constitucionalista de 1932:
São Paulo, Livraria Martins Editora S.A., 1954. 340p.
Editado e publicado por Maria Helena de Toledo
Silveira Melo.
02/10/2020.
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