sexta-feira, 2 de outubro de 2020

DIA DA CESSAÇÃO DAS HOSTILIDADES.

 


No dia 2 de outubro de 1932 foi assinado um acordo, entre os Chefes Militares e Governo, encerrando-se a luta armada.

O acordo militar não foi assinado por todos os chefes militares constitucionalistas, uma vez que a intenção de suspender as hostilidades não fora previamente discutida e aprovada. Fora iniciativa do General Klinger, que enviara seus representantes ao General Góes Monteiro.

88 anos se passaram, daquele dia, mas a Revolução Constitucionalista mantem-se viva no coração da gente bandeirante. Uma lição e um exemplo de coragem cívica de quanto é capaz a reação de um povo afrontado nos seus ideais democráticos.

 


A ilustração é a representação do povo paulista.





O telegrama informando a Cessação das Hostilidades.


Carta do Cel. Euclydes de Figueiredo e Gen. de Brig. Bertholdo Klinger:

 

Ao Sr. Dr. Getúlio Vargas

Chefe do Governo Provisório do Brasil

Nós, os signatários desta, no caráter de Chefes Militares e organizadores do Movimento Constitucionalista deflagrado em São Paulo a 9 de Julho último, com repercussão em Mato Grosso, vimos perante V. Exa. e demais autoridades da República às quais o caso afete, declarar que assumimos a plena e exclusiva responsabilidade por todos os acontecimentos constitutivos daquele movimento armado e dele decorrentes. Esta nossa declaração formal foi até hoje retardada porque, para faze-la estávamos aguardando a oportunidade que nos seria proporcionada quando fossemos a depor sobre os fatos em causa; como, porém, esta ocasião não mais se dará e com isto estejam sofrendo os militares e civis que cumpriram nossas ordens, se nos impôs este recurso. Fica esclarecido, assim, que visamos com a presente declaração exonerar inteiramente a corresponsabilidade no dito movimento constitucionalista a esses referidos militares e civis que seguiram a nossa orientação e atenderam às nossas determinações. Mas, além deste objetivo imediato e expresso, visamos também oferecer ao Governo uma sincera contribuição para o estudo e adoção da melhor solução para o problema que o defronta, mais relevante que o da dominação pelas armas: a pacificação, num sentido largo e profundo, que reclama todo o patriotismo, toda a clarividência do estadista. Sentimos que falta ao governo autoridade moral para nos pedir contas por um procedimento exatamente igual ao que, dois anos antes, fez esse mesmo governo alcançar o poder. Então e agora as razões do movimento foram as mesmas: o ideal da legalidade. Então e agora as razões dos dissidentes foram as mesmas: força armada. A diferença contra nós – a nossa culpa única – é que não vencemos. E uma diferença a nosso favor é que não vencemos. E uma diferença a nosso favor é que o movimento que V. Excia. chefiou, golpeou um governo legal, ao passo que o nosso visou um governo que posterga o regime da Lei. Julgamos bastante claro, para dispensar justificativa, que não nos move a pretensão de querermos nos apropriar do Movimento Constitucionalista, nem pretendemos uma diminutio capitis de nossos colaboradores, perfeitamente identificados com o móvel da nossa atuação.

Bordo do navio presídio Pedro I, 30 de outubro de 1932.

 

a) Bertholdo Klinger, Gen. de Bda.

a) Euclydes Figueiredo, Cel.

 



Chefes Militares e o Governador Pedro de Toledo



Equipe do Governador Pedro de Toledo



Fonte.

FIGUEIREDO, E. Contribuição para a História da Revolução Constitucionalista de 1932: São Paulo, Livraria Martins Editora S.A., 1954. 340p.

 

 

 

 Editado e publicado por Maria Helena de Toledo Silveira Melo.

02/10/2020.


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