O MOVIMENTO CONSTITUCIONALISTA DE 1932
(Adaptação do texto de Oliveira, 1932)
Com o advento da Ditadura, que veio usurpar o regime constitucional do Brasil, São Paulo, em razão de sua figura de relevo no país, foi a região mais visada com diversas violências, então postas em prática. Como neste Estado se concentrava a força máxima da política, os situacionistas não ignoravam que para levar avante um regime estranho ao sentimento dos brasileiros, precisavam humilhar, espezinhar e abater de vez o orgulho paulista. Assim, políticos eminentes foram deportados, honestos funcionários foram sumariamente depostos e regimentos inteiros foram desalojados dos quartéis. O Estado, que começou a forçar a implantação das leis constitucionais, foi informado que o Ditador prometeu a Constituinte Nacional para o mês de agosto de 1932. O povo paulista, entretanto, não confiou na promessa, duvidando que ela fosse cumprida. E apesar dos reduzidos recursos bélicos de que dispunha, São Paulo iniciou o preparo para a grande jornada e o povo começou a aguardar o início do movimento visando a consolidação do regime legal.
Assim, nas primeiras horas de 9 de julho de 1932 tudo estourou como uma potente bomba. Foram arregimentadas rapidamente todas as forças disponíveis e unindo todos os corações, troaram as metralhas pelas campinas. O sossego bucólico das estâncias e fazendas cedeu lugar ao tumulto dos batalhões, constituídos na maioria por voluntários quase sem nenhum preparo guerreiro.
Em consequência foram três meses de lutas insanas, de desassossego e canseiras e ainda assim transbordando de entusiasmo patriótico, de armas em punho, jovens e velhos brasileiros destemidos foram para as trincheiras para reivindicarem o sagrado direito de liberdade.
Por: Luiz A. S.Melo
Referência:
Oliveira, B. F. Revolução Paulista de 1932. São Paulo, 1950, 132p.
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